DECRETO N. 33.599, DE 5 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, visando ao atendimento de despesas emergenciais da "Casa de David - Tabernáculo Espírita para Excepcionais", em função do Decreto n. 33.497, de 8 de julho de 1991
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 7.º da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,;
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 53.120.000,00 (cinquenta e
três milhões, cento e vinte mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção
Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do paragráfo 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1991.