DECRETO N. 33.601, DE 7 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Segurança Pública, para repasse à
Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 2.136.228.407,00 (dois
bilhões, cento e trinta e seis milhões, duzentos e vinte
e oito mil, quatrocentos e sete cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia
Militar, mediante a suplementação de Cr$
13.703.047.616,00 (treze bilhões, setecentos e três
milhões, quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I -
Cr$ 2.136.228.407,00 (dois bilhões, cento e trinta e seis
milhões, duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sete
cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II -
Cr$ 11.566.819.209,00 (onze bilhões, quinhentos e sessenta e
seis milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e nove
cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia.
Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1991.