DECRETO N. 33.602, DE 7 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemenatar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Energia e Saneamento, para subscrição de
ações da
Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
10.766.767.629,00 (dez bilhões, setecentos e sessenta e seis
milhões, setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e
nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Energia e Saneamento, obsevando-se as classificações
Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme
as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão,
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1991.