DECRETO N. 33.603, DE 8 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao
Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FIHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 367.530.000,00 (trezentos e
sessenta e sete milhões e quinhentos e trinta mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo, mediante a
suplementação de Cr$ 367.530.000,00 (trezentos e sessenta
e sete milhões e quinhentos e trinta mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1991.