DECRETO N. 33.608, DE 8 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre a realização da I Conferência Estadual de Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que vários motivos impossibilitaram a realização da I Conferência Estadual de Saúde na época previamente aprazada;
Considerando ser imprescindível sua realização, uma vez que possibilitará a discussão dos grandes problemas da área de saúde; e Considerando, finalmente, que a Conferência Estadual de Saúde e etapa importante em nível estadual a realização da IX Conferência Nacional de Saúde,

Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria da Saúde a realizar, no período de 6 a 9 de outubro de 1991, a I Conferência Estadual da Saúde, destinada a promover a avaliação dos diversos aspectos relacionados com o Sitema .Único de Saúde - SUS.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1991.