DECRETO N. 33.608, DE 8 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre a realização da I Conferência
Estadual de Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando que
vários motivos impossibilitaram a realização da I
Conferência Estadual de Saúde na época previamente
aprazada;
Considerando ser imprescindível sua realização,
uma vez que possibilitará a discussão dos grandes
problemas da área de saúde; e Considerando, finalmente,
que a Conferência Estadual de Saúde e etapa importante em
nível estadual a realização da IX
Conferência Nacional de Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria da Saúde
a realizar, no período de 6 a 9 de outubro de 1991, a I
Conferência Estadual da Saúde, destinada a promover a
avaliação dos diversos aspectos relacionados com o Sitema
.Único de Saúde - SUS.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1991.