DECRETO N. 33.614, DE 8 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo - FUNDESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensadas da observância do estabelecido no Decreto n.° 33.171, de 8 de abril de 1991, as compras e a celebração de contratos de serviços de qualquer natureza efetuados, no âmbito da Secretaria da Educação, com recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo FUNDESP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1991.