LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, o .Parágrafo Único, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.698.866.274,00 (Hum bilhão, seiscentos e noventa e oito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cr$ 1.567.490.856,00 (Hum bilhão, quinhentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
II - Cr$ 28.967.542,00 (Vinte e oito milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 102.407.876,00 (Cento e dois milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e setenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.

