DECRETO N. 33.629, DE 14 DE AGOSTO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor do Banco do
Estado de São Paulo S.A - BANESPA, de imóvel que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário e por tempo indeterminado em
favor do Banco do Estado de São Paulo S A BANESPA, de uma sala
localizada nas dependências do prédio onde se instala o
Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente
Prudente, da Secretaria de Segurança Pública situado a
Avenida Joaquim Constantino n.° 351, em Presidente Prudente, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PR-10-3084/91-PGE
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de um posto de atendimento bancário do BANESPA
Artigo 3.º - A permissão de uso será
formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de
Presidente Prudente, no qual constarão as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.