DECRETO N. 33.630, DE 14 DE AGOSTO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel situado à Avenida Barão do Rio Branco nº 197, no Município de Santo Expedito, para que se destine à instalação da Casa da Agricultura, sendo a área total do terreno de 480,00m²(quatrocentos e oitenta metros quadrados), incluindo área construída de 91,86m²(noventa e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10-2 564/89, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.