DECRETO N. 33.630, DE 14 DE AGOSTO DE 1991
Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Fazenda para a Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, imóvel situado à Avenida
Barão do Rio Branco nº 197, no Município de Santo
Expedito, para que se destine à instalação da Casa
da Agricultura, sendo a área total do terreno de
480,00m²(quatrocentos e oitenta metros quadrados), incluindo
área construída de 91,86m²(noventa e um metros
quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-10-2 564/89, da Procuradoria Regional de Presidente
Prudente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.