DECRETO N. 33.631, DE 14 DE AGOSTO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria da justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado no Município de jales

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido, da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado no Município de Jales, destinado a construção de dependências fazendárias, com área total de 980,00m² (novecentos e oitenta metros quadrados), possuindo as características, medidas e confrontações especificadas em planta e memorial constantes do processo PR-8-589/87.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e de Defesa da Cidadania
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.