DECRETO N. 33.633, DE 14 DE AGOSTO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que específica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a administração da Secretaria da Fazenda imóvel localizado na Avenida Dona Tereza esquina com a Rua Nicolau Tolentino de Almeida, na cidade de Ipuã, Comarca de São Joaquim da Barra, com a área de 400,00m², devidamente registrado no Cartdrio de Registro de Imdveis de São Joaquim da Barra sob n.° 2-153 no Registro Geral n.° 2, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo PGE-81.973/83.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Mathias Mazzuchelli,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.