DECRETO N. 33.634, DE 14 DE AGOSTO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto, terreno que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias, com a
área e 2.482,72m2, localizado no Município de
Ribeirão Preto, destinado à construção de
Centro de Saúde no Conjunto Habitacional Quintino Facci II, com
as medidas e confrontações constantes do memorial
descritivo e planta anexos ao processo PR-6-1379/84, a saber: "Tem
início no ponto "A", situado a 9,00m da
intersecçaão dos alinhamentos prediais da Rua Deputado
Orlando Jurca com a Rua Dr. Eugênio Marzola, deste ponto segue em
curva com um desenvolvimento de 14,14m até encontrar o ponto
"B"; deste ponto, segue o alinhamento predial da Rua Dr. Eugênio
Marzola, confrontando com a mesma, na distância de 41,00m
até encontrar o ponto "C"; deste deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na
distância de 50,00m até encontrar o ponto "D"; deste
deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando
ainda com Próprio Municipal, na distância de 50,00m
até encontrar o ponto "E"; deste deflete à direita e
segue o alinhamento predial da Rua Deputado Orlando Jurca, confrontando
com a mesma, na distância de 41,00m até encontrar o ponto
inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 2.482,72m2 (dois mil, quatrocentos e oitenta e
dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.