DECRETO N. 33.635, DE 14 DE AGOSTO DE 1991
Transfere da
administração da Secre taria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Educação,
imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração
da Se cretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da
Educação, destinado a construção de
Colégio Integrado, a área de terreno, com 6.115,00m2
(seis mil, cento e quinze metros quadrados), situada na Super Qua dra
n.° 9, da Gleba denominada Sítio Pae-Cará, Distrito
de Vicente de Carvalho, Município e Comarca de Guaru já,
com as características, medidas e confrontações
constantes do laudo técnico anexo ao processo PPI n.°
68.357/78-PGE.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.