DECRETO N. 33.636, DE 14 DE AGOSTO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um terreno situado naquele Municipio destinado a construção da EEPG "Prof. Amelia dos Santos Musa''

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal pal de Ribeirão Preto, um terreno, sem benfeitorias com a área de 10.465,00m2, correspondente as áreas das Matriculas 72.534, 72.535 e 72.536, do Livro 2-RG, fls. 1, do 1.° Cartório do Registro de Imóveis de Ribeirão Preto com as medidas e confrontações constantes dos títulos dominiais, memorial descritivo e planta anexos ao Processo Aut. Prov. 17/82 do PPI-71.144/79.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cldudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.