DECRETO N. 33.637, DE 14 DE AGOSTO DE 1991
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania para a Secretaria da Fazenda, o imóvel situado no
município de Catanduva
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da
Secretaria da Fazenda, imóvel situado no Município de
Catanduva, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo SF/DRT-8-928/86, da Procuradoria
Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem inicio
no ponto "A", localizado junto a intersecção dos
alinhamentos prediais das Ruas Florianópolis e América.
Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua América, na
distância de 96,50m até o ponto "B", localizado junto a
intersecção alinhamento predial da Rua América com
o da Rua Petrípolis. Do ponto "B", defletem a esquerda e seguem
pelo alinhamento predial da Rua Petrópolis, na distância
de 11,00m até o ponto "C", em divisa com a Companhia Nacional de
Energia Elétrica - C.N.E.E. Do ponto "C", defletem a direita e
seguem confrontando com a Companhia Nacional de Energia
Elétrica, na distância de 34,17m até o ponto "D",
localizado junto a faixa de domínio da FEPASA. Do ponto "D",
defletem a direita e seguem margeando em curva a faixa de
domínio da FEPASA, na distância de 148,11m até o
ponto "E", localizado junto ao alinhamento predial da Rua
Florianópolis. Do ponto "E", defletem à direita e seguem
pelo alinhamento predial da Rua Florianópolis, na
distância de 56,80m até o ponto "A", inicial da
descrição perimétrica, a qual encerra uma
área de 3.669,22m2 (três mil, seiscentos e sessenta e nove
metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
Claudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo´
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 14 de agosto de 1991.