DECRETO N. 33.637, DE 14 DE AGOSTO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria da Fazenda, o imóvel situado no município de Catanduva

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado no Município de Catanduva, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SF/DRT-8-928/86, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem inicio no ponto "A", localizado junto a intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Florianópolis e América. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua América, na distância de 96,50m até o ponto "B", localizado junto a intersecção alinhamento predial da Rua América com o da Rua Petrípolis. Do ponto "B", defletem a esquerda e seguem pelo alinhamento predial da Rua Petrópolis, na distância de 11,00m até o ponto "C", em divisa com a Companhia Nacional de Energia Elétrica - C.N.E.E. Do ponto "C", defletem a direita e seguem confrontando com a Companhia Nacional de Energia Elétrica, na distância de 34,17m até o ponto "D", localizado junto a faixa de domínio da FEPASA. Do ponto "D", defletem a direita e seguem margeando em curva a faixa de domínio da FEPASA, na distância de 148,11m até o ponto "E", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Florianópolis. Do ponto "E", defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Florianópolis, na distância de 56,80m até o ponto "A", inicial da descrição perimétrica, a qual encerra uma área de 3.669,22m2 (três mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
Claudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo´
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 14 de agosto de 1991.