DECRETO N. 33.638, DE 14 DE AGOSTO DE 1991
Transfere, da
administração da Secretaria da justiça e da Defesa
da Cidadania para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado na
Avenida Dr. Chiquinho Arantes, n.° 679, na Cidade de Batatais-SP,
para instalação de dependencias fazendarias, com as
características, medidas e confrontações
constantes do Processo PR/6 n.° 3.071/90.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.