DECRETO N. 33.643, DE 14 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 9.748.682,00 (Nove milhões,
setecentos e quarenta e oi to mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros) à 28
institui ções assistenciais.
Artigo 2.º- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções so ciais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.