DECRETO N. 33.644, DE 14 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, o .Parágrafo Único, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de. 1990,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 11.922.006.928,00 (onze bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, seis mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 10.861.894.906,00 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e novecentos e seis cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei n.° 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
II - Cr$ 977.612.022,00 (novecentos e setenta e sete milhões, seiscentos e doze mil e vinte e dois cruzeiros), conforme dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992 de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme dispõe o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.