DECRETO N. 33.645, DE 14 DE AGOSTO DE 1991

Fixa o Quadro e os vencimentos do Pessoal da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na competência privativa que lhe confere o Artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - O Quadro e os vencimentos do Pessoal da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de maio de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.