DECRETO N. 33.645, DE 14 DE AGOSTO DE 1991
Fixa o Quadro e os vencimentos do
Pessoal da Fundação Centro Educativo, Recreativo e
Esportivo do Trabalhador - CERET
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e, com fundamento na competência privativa que lhe confere
o Artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - O Quadro e os vencimentos do Pessoal da
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
maio de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.