DECRETO N. 33.647, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Taubaté, de imóvel que especifica, situado naquele município

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Taubaté, de imóvel situado à Praça Felix Guisard n.º 11, Município de Taubaté, consistente em edificação e terreno, tendo este a área de 837,00m2 (oitocentos e trinta e sete metros quadradros) e as medidas e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao processo SJ-230.119/86, a saber: "Tem início no ponto "A"; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da calçada da Avenida Nove de Julho na distância de 28,00m, até atingir o ponto "B", deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento do muro existente na distância de 38,00m, até atingir o ponto "C", confrontando do neste percurso com propriedade da Companhia Taubaté Industrial; do ponto "C", deflete novamente a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da calçada da Rua dos Operários na distância de 39,00m, até atingir o ponto "D"; deste ponto, deflete finalmente à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da calçada da Praça Félix Guizard na distância de 15,88m, até atingir o ponto to "A", inicial."

Parágrafo único - O imóvel será destinado á instalação da sede da Prefeitura permissionária.

Artigo 2.° - Por meio de termo a ser assinado na Procuradoria Regional de Taubatfi, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constario as condições impostas pela Fazenda do Estado, será formalizada a permissão de uso, que terá vigência pelo prazo necessário á abtenção da autorização legislativa para a transferência do domínio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1991.