DECRETO N. 33.648, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

Altera redação do artigo 2.° do Decreto n.° 30.843, de 30 de novembro de 1989, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde e dd outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto nos Decretos n.°s 33.166, de 5 de abril de 1991 e 33.409, de 25 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n.° 30.843, de 30 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
III - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
IV - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
V - Departamento de Perícias Medicas do Estado DPME;
VI - Centro de Vigilância Sanitária;
VII - Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Assistência a Saúde Escolar - DAE;
VIII - Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil;
IX - Centro de Referência e Treinamento - AIDS;
X - Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1.° do Decreto n.° 33.059, de 12 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1991.