DECRETO N. 33.648, DE 19 DE AGOSTO DE 1991
Altera redação do
artigo 2.° do Decreto n.° 30.843, de 30 de novembro de 1989,
que dispõe sobre a Classificação Institucional da
Secretaria da Saúde e dd outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233,
de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto nos Decretos n.°s
33.166, de 5 de abril de 1991 e 33.409, de 25 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n.° 30.843, de 30 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
III - Fomento de Educação Sanitária e
Imunização em Massa Contra Doenças
Transmissíveis - FESIMA;
IV - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
V - Departamento de Perícias Medicas do Estado DPME;
VI - Centro de Vigilância Sanitária;
VII - Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Assistência a Saúde Escolar - DAE;
VIII - Centro de Referência da Saúde da Mulher e de
Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento
Infantil;
IX - Centro de Referência e Treinamento - AIDS;
X - Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o artigo 1.° do
Decreto n.° 33.059, de 12 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1991.