DECRETO N. 33.649, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à Secretaria da Habitação

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 533, nesta Capital, constituido do 9.º andar - Conjunto 91 e os boxes de garagem n.ºs 120, 121 e 122, do Edifício denominado "Hyde Park", destinado i instalação de dependências da Secretaria da Habitação, ou outro serviço público, que consta pertencer a Imobiliária e Administradora Brooklin S.A. com as medidas, limites e confrontações constantes no processo SH-5 609/01/89, a saber: "possui à área privativa de 242,68m2, mais 213,5200m2 de terraço, a área comum de 190,4813m2 e a área total de 646,6813m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,728 ou seja da cota parte ideal de 98,9428m2. Boxes de garagem: área útil = 9,90m2, área comum = 2,69m2, totalizando a área de 37,80m2.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar car o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste te decreto correrao i conta das dotações prdprias consignadas no Orçamento da Secretaria da Habitação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1991.