DECRETO N. 33.649, DE 19 DE AGOSTO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São Paulo,
necessário à Secretaria da Habitação
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, imóvel situado na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, n.º 533, nesta Capital, constituido do
9.º andar - Conjunto 91 e os boxes de garagem n.ºs 120, 121 e
122, do Edifício denominado "Hyde Park", destinado i
instalação de dependências da Secretaria da
Habitação, ou outro serviço público, que
consta pertencer a Imobiliária e Administradora Brooklin S.A.
com as medidas, limites e confrontações constantes no
processo SH-5 609/01/89, a saber: "possui à área
privativa de 242,68m2, mais 213,5200m2 de terraço, a área
comum de 190,4813m2 e a área total de 646,6813m2,
correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,728 ou
seja da cota parte ideal de 98,9428m2. Boxes de garagem: área
útil = 9,90m2, área comum = 2,69m2, totalizando a
área de 37,80m2.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar car o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 e
parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste te decreto correrao i conta das dotações
prdprias consignadas no Orçamento da Secretaria da
Habitação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1991.