DECRETO N. 33.653, DE 19 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, e o
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
243.589.429,00 (Duzentos e quarenta e três milhões,
quinhentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do
Governo, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 78.500.000,00 (Setenta e oito milhões e
quinhentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.°
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 165.089.429,00 (Cento e sessenta e cinco
milhões, oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1991.