DECRETO N. 33.660, DE 19 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990 e o Artigo 12 da Lei n. 7.381, de 13 de junho de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.550.815.770,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta
milhões, oitocentos e quinze mil, setecentos e setenta
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 69.344.943,00 (sessenta e nove milhões, trezentos
e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros),
nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 2.481.470.827,00 (dois bilhões, quatrocentos e
oitenta e um milhões, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e
vinte e sete cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n.
7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
mediante as suplementações de Cr$ 2.550.815.770,00 (dois
bilhões, quinhentos e cinquenta milhões, oitocentos e
quinze mil, setecentos e setenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1991.