DECRETO N. 33.661, DE 19 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse à Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe a Lei n. 5.962, de 1.° de dezembro de
1987,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.978.641.230,00
(três bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, seiscentos e
quarenta e um mil, duzentos e trinta cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso IV, do parágrafo 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Universidade de São
Paulo - USP, mediante a suplementação de Cr$ 3.978.641.230,00 (três
bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e
um mil, duzentos e trinta cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1991.