DECRETO N. 33.730, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 35.069.802,00 (Trinta e cinco milhões,
sessenta e nove mil e oitocentos e dois cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção
Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 33.445.998,00 (Trinta e três milhões,
quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito
cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 1.623.804,00 (Hum milhão, seiscentos e vinte e
três mil e oitocentos e quatro cruzeiros), nos termos do inciso
I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
mediante a suplementação de Cr$ 35.069.802,00 (Trinta e
cinco milhões, sessenta e nove mil e oitocentos e dois
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1991.