DECRETO N. 33.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de São José do Rio Pardo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.°, da Lei n.° 5.467, de 24
de zembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia
do Município de São José do Rio Pardo e
classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.° da Lei n.°
5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º- A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.° do Decreto n.° 29.981, de 1.° de junho de 1989.
Parágrafo Único - A área de
atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida
pela Delegacia de Polícia do Município de São
José do Rio Pardo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1991-