DECRETO N. 33.816, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991
Altera dispositivo do Decreto n.° 29.889, de 5 de maio de 1989
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso
VII, do artigo 1.º do Decreto n.º 29.889, de 5 de maio de
1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Coordenação de Institutos de Pesquisas:
Grupo "S-1" - 14 (quatorze) veículos;
Grupo "S-2" - 53 (cinquenta e três) veículos;
Grupo "S-3" - 8 (oito) veículos;
Grupo "S-4" - 33 (trinta e três) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1991.