DECRETO N. 33.818, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre transferência de funções que específica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria da
Segurança Pública 3 (três) funções de
Assessor Técnico de Gabinete, vagas em decorrência da
dispensa de Lazaro Elias Severino, Luiz Antonio Ruivo Ferreira e Maria
Teresa sa Ghirardi Mascarenhas Neves.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes deste decreto
correrão a conta das dotações consignadas no
orçamento-programa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1991.