DECRETO N. 33.826, DE 22 DE SETEMBRO DE 1991
Cria a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e dá outras providâncias
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigoções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia,
criada por este artigo,fica subordinada ao Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN e
classificada como de Classe Especial.
Artigo 2.º - A Delegacia Especializada de
Proteção ao Idoso tem por atribuições,
concorrentemente com as demais unidades policiais civis, o atendimento,
no Município de São Paulo, de pessoas idosas, que
demandem auxílio e orientação, e seu
encaminhamento, quando necessário, aos órgãos
competentes.
Artigo 3.º - O Secretário da Segurança
Pública adotará, no prazo de 90 (noventa) dias, as
medidas necessárias à efetiva implantação
da unidade criada por este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1991.