DECRETO N. 33.865, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991
Declara nulo e de nenhum
efeito o
Decreto s/n.º de 29 de dezembro de 1969, que excluiu 609,17
hectares, da área de 35.712 hectares destinada ao Parque
Estadual do Alto Ribeira
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, considerando os elementos que constam dos autos PPI/PGE
n.º 103.368/91,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado nulo e sem nenhum efeito o
Decreto s/n.º de 29 de dezembro de 1969, publicado na pagina 7 do
Diário Oficial do Estado do dia seguinte, que excluiu uma gleba
de 609,17 hectares, nele descrita, da área de 35.712 hectares
destinada ao Parque Estadual do Alto Ribeira (denominação
antiga).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de
1991