Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 33.874, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre transferências de cargos e funções atividades

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.

Artigo 2.° - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.

Artigo 3.° - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Eduardo de Barros Poyares

Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Carlos Renato Barnabé

Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

José Antonio Barros Munhoz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Publica

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Publico

Alaor Caffé Alves

Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1991.

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial Executivo I 04/10/1991, p. 1

DECRETO N° 33.874, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.

Artigo 2.° - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.

Artigo 3.° - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Eduardo de Barros Poyares

Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Carlos Renato Barnabé

Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

José Antonio Barros Munhoz, Secretário da Agricultura e Abastecimento

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Alaor Caffé Alves

Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1991.

Publicado no Diário Oficial de 1.° de outubro de 1991.

*(Republicado por ter saido ilegível).