LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.° - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.° - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Carlos Renato Barnabé
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Publica
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Publico
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1991.
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.° - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.° - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Carlos Renato Barnabé
Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz, Secretário da Agricultura e Abastecimento
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1991.
Publicado no Diário Oficial de 1.° de outubro de 1991.
*(Republicado por ter saido ilegível).