DECRETO N. 33.920, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Habitação, para subscrição de
ações
à Companhia do Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e o
inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
21.620.694.000,00 (Vinte e um bilhões, seiscentos e vinte
milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 11.800.000,000,00 (Onze bilhões e oitocentos
milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 9.820.694.000,00 (Nove bilhões, oitocentos e
vinte milhões e seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros),
nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1991.