DECRETO N. 33.954, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no
Município e Comarca de Mauá, necessários a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam declarados de
utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com a
área total de 171,80m2 (cento e setenta e um metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados), situados a Rua Vitório
Charotti n.º 365 e Rua Manoel Moreno Torres n.º 380, do
loteamento denominado "Jardim Mauã", Município e Comarca
de Mauá, necessários á Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários. Tais
imóveis estão definidos na planta da SABESP n.º
DAT/TOP-269/30 e respectivos memoriais descritivos constantes do
cadastro 746 e processo SES-1 123/90, a saber;
I -
Propriedade n.º 746/121 - constando pertencer a
José Anastacio Brandão "Tem início no ponto "A",
localizado no encontro de duas linhas ideais, sendo que uma delas
é limite da faixa servienda e a outra limite do lote "24" -
Quadra "20" do loteamento "Jardim Mauá", tendo ainda as
seguintes coordenadas topográficas: N 7.381.435,10 e E
353313,60, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M.; segue
deste, rumo NW, pela linha ideal do lote "24" - Quadra "20" acima
referido, confrontando com uma viela por uma distância de 5,60m,
até o ponto "B"; deflete neste à direita, seguindo agora
pela linha ideal da faixa servienda, confrontando com o remanescente,
por uma distância de 20,10m, até o ponto "C"; deflete a
direita seguindo pela linha ideal do lote "45" - Quadra "20", por uma
distância de 4,10m, até o ponto "F"; neste, deflete a
direita, seguindo agora pela linha ideal da faixa servienda,
confrontando com o remanescente, por uma distância de 15,50m,
até o ponto "A", origem da presente descrição
perimétrica. O perímetro metro retrodescrito encerra a
área de 71,20m2.".
II -
Propriedade n.° 746/122 - constando pertencer a Pedro Firmino Pinto
de Souza.
"Tem inicio no ponto "E", localizado no encontro de duas linhas ideais,
sendo uma delas a da faixa servienda e a outra do limite do lote "45" -
Quadra "20" do loteamento "Jardim Mauá", tendo ainda as
seguintes coordenadas: N 7.381.435,90 e E 353.354,20, obtidas
gráficamente e referidas ao sistema U.T.M.; deste, segue rumo
SW, pela linha ideal da faixa servienda, confrontando com o
remanescente, por uma distância de 25,10m, até o ponto
"F"; neste, deflete a direita, seguindo agora pela linha ideal de
divisa com o lote "24" - Quadra "20", por uma distância de 4,10m,
até o ponto "C"; neste, deflete a direita seguindo pela linha
ideal da faixa servienda, confrontando com o remanescente, por uma
distância de 25,20m, até o ponto "D"; neste, deflete a
direita, seguindo agora pela linha ideal do lote "45" - Quadra "20",
confrontando com a Rua Manoel Moreno Torres por 4,10m, até o
ponto "E", origem da presente descrição
perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a
área de 100,60m².".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa
da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Energia e
Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.