DECRETO N. 33.958, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 103,97m2 (cento e três metros quadrados e noventa
e sete decímetros quadrados), situado à Rua Eduardo
Barrios n.º 98, Bairro denominado Vila Clara, Distrito de Santo
Amaro, Município e Comarca da Capital, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Bacia "65" Faixa "03" - Córrego Água
Espraiada, ou a outro serviço público, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na Planta da SABESP
n.º DAT/TOP - 222/89 e respectivo memorial descritivo, constantes
do processo SES-1127/90, a saber:
Propriedade N.º 184/09, constando pertencer a Vicente Ambrosio
Fulfaro e Cyro Laudana
"Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial
murado da Rua Eduardo Barrios (antiga Rua "3"), na testada do
prédio n.º 98 e na divisa com o prédio n.º 96
(lote 9 - quadra 3-A); deste, segue pelo referido alinhamento predial
acima citado por 2,80m, até o ponto "B"; deste, deflete á
direita, seguindo sempre pela linha ideal da faixa servienda,
confrontando com o remanescente pelas seguintes distâncias:
7,00m, até o ponto "C"; deflete à direita por 15,50m,
até o ponto "D"; deflete à esquerda por 8,60m, até
o ponto "E"; deflete à esquerda por 15,00m, até o ponto
"F"; deflete à direita por mais 6,50m, até o ponto "G";
deste, deflete à direita, confrontando agora com uma viela por
2,20m, até o ponto "H"; neste, deflete à direita,
seguindo agora por divisas muradas das com os seguintes predios da Rua
Magdeburgo (antiga Rua "6") e tendo as seguintes medidas: 6,40m,
até o ponto "I"; deflete à esquerda por mais 1,70m,
até o ponto "J", ambas pertencentes ao prédio n.° 99;
deflete à esquerda por 13,00m, até o ponto "K" do
prédio. n.° 91; deflete à direita por mais 31,00m,
até o ponto "A" do predio n.° 96, este da Rua Eduardo
Barrios, encerrando a presente descrição
perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a
área de 103,97m2 (cento e três metros quadrados e noventa
e sete decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 15 de outubro de 1991.