DECRETO N. 33.965, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Transfere da
administração da Secretaria da Saúde para a da
Secretaria de Energia e Saneamento, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica transferido da
administração
da Secretaria da Saúde para a administração da
Secretaria de Energia e Saneamento, com destino à
instalação de creche e pré-escola, prevista no
Programa "Turma da Rua", mediante convênio estabelecido entre a
Companhia Energética de São Paulo e a Secretaria do
Menor, imóvel consistente em terreno com área de
2.464,54m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados
e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), situado na Rua
Bolivar Ribeiro Boaventura, Jardim Danfer, Distrito de Ermelino
Matarazzo, Município da Capital, caracterizado e descrito pelo
Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria
Geral do Estado, no laudo técnico anexado ao processo
SJDC-200.520/82.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Nader Wajae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.