DECRETO N. 33.980, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, dois terrenos sem benfeitorias, situados no Município e Comarca de Avaré, necessários à construção de imóvel para abrigar a 3.ª Companhia do 12.º Batalhão de Polícia Militar - 1

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Gilberto Filgueiras e sua mulher Branca Aparecida Rodrigues Filgueiras, brasileiros, casados, sob o regime de comunhão de bens, proprietários, inscritos CPF/MF sob o n.º 013.739.278-87, portadores das Cédulas de Identidade RG 2.629.101-SP e 4.138.444-SP, respectivamente, residentes e domiciliaidos na Cidade de Avaré, dois terrenos sem benfeitorias, com área total de 1.450,00m2 (um mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situados no Município de Avare, necessários a construção de imóvel para abrigar a 3.ª Companhia do 12 Batalhão de Polícia Militar - 1, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-4-3 544/86, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: a) um lote de terreno sob n.° 1, da Quadra 27, situado na Cidade, Município e Comarca de Avare, Estado de São Paulo, no Loteamento denominado "Jardim Europa", fazendo frente para a Praça Danúbio, onde mede 22,00m + 10,50m em concordância curva, entre a Praça Danubio e a Avenida Espanha; na confrontações com a Avenida Espanha mede 4,00m + 22,00m em concordância curva, entre a Avenida Espanha e a Rua 26, ainda confrontando com a Rua 26, em linha reta, mede 27,00m e na confrontação com os lotes 02 e 03, mede 30,00m encerrando a área total de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados); b) um lote' de terreno sob n.° 3, da Quadra 27, situado na Cidade, Município e Comarca de Avaré, no Loteamento denominado "Jardim Europa", fazendo frente para a Rua 26, onde mede 31,00m; de um lado confronta com área verde, medindo 25,00m; de outro lado, confronta com o lote 1, medindo 17,00m, e nos fundos, confronta com o lote 02, na extensão de 29,00m, encerrando uma área total de 650,00m2 (seiscentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.