DECRETO N. 33.987, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, ao Banco do Estado de
São Paulo S A. BANESPA, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, ao Banco do Estado de
São Paulo S.A. - BANESPA, de uma sala do prédio ocupado
pela Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente, com
área de 11,88m2 (onze metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados), perfeitamente descrita em planta e
memorial anexos ao processo PR-10-2474/89-PGE.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação de Posto de Atendimento Bancário.
Artigo 3.º - O termo de permissão, do qual
constarão as cláusulas e condições impostas
pela concedente, será lavrado na Procuradoria Regional de
Presidente Prudente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.