DECRETO N. 34.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.414.091.237,00
(Dois bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, noventa e um mil,
duzentos e trinta e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.250.000.0,0,00 (Hum bilhão, duzentos e cinquenta
milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e
II - Cr$ 1.164.091.237,00 (Hum bilhão, cento e sessenta e quatro
milhões, noventa e um mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros), nos
termos do inciso I, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o Orçamento do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMS. PE, mediante a
suplementação de Cr$ 2.414.091.237,00 (Dois bilhões, quatrocentos e
quatorze milhões, noventa e um mil, duzentos e trinta e sete
cruzeiros), observandose nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1991.