DECRETO N. 34.034, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fundação
para o Desenvolvimento da Educação - FDE, a executar os
projetos de novas unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE, autorizada a executar
os projetos arquitetônicos completos de novas unidades escolares
a serem construídas no Estado de São Paulo, observadas as
disposições legais vigentes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1991.