DECRETO N. 34.105, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre cálculo dos valores de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 33.917, de 4 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Para efeito do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 33.917, de 4 de outubro de 1991, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania tomará por base os valores constantes das tabelas aprovadas pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e publicadas no Diário da Justiça, de 7 e 15 de janeiro de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1991. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1991.