DECRETO N. 34.105, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre cálculo dos valores de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 33.917, de 4 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito do disposto no artigo 2.º do
Decreto n.º 33.917, de 4 de outubro de 1991, a Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania tomará por base os
valores constantes das tabelas aprovadas pela Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, e publicadas no Diário da
Justiça, de 7 e 15 de janeiro de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de
outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de
1991.