DECRETO N. 34.144, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1991

Altera a redação do artigo 21 do Decreto nº 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 34.010, de 16 de outubro de 1991;
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 33.147, de 20 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria;
III - Divisão de Relações Públicas;
IV - Departamento de Auditoria do Estado;
V - Escola Fazendaria do Estado de São Paulo - FAZESP e
VI - Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio CCP."
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 33.594, de 2 de agosto de 1991, e 33.924, de 14 de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1991.