DECRETO N. 34.202, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga, terreno sem benfeitorias situado naquele municipio, destinado ao Fórum da Comarca

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga, um terreno sem benfeitorias, com área de 6.347,45m2 (seis mil, trezentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decimetros quadrados), situado no Municipio e Comarca de São Luiz do Paraitinga, onde está construido e em funcionamento o prédio do Forum, com as medidas e confrontações constantes dos trabalhos técnicos existentes no Processo PGE n.º 65.615/79 e apenso PR-3 n.º 712/79, a saber "Inicia-se no ponto "X", que está situado na margem da Estrada Velha que liga Taubaté a Ubatuba, onde segue por esta margem até o ponto "B", com um rumo inicial de 24º20'30"SW numa extensão de 60,00m, no ponto "B" deflete para a esquerda e passa a confrontar com propriedade de Benedito Rodrigues da Silva até o ponto "C", com um rumo de 66º10'15"SE, numa extensão de 107,10m, no ponto "C", deflete para a esquerda e passa a confrontar com propriedade de Benedito Bilard até o ponto "Y", com os seguintes rumos e distância: a divisa sai do ponto "C" seguindo para o ponto "D" com um rumo de 27º45'49"SW numa extensão de 32,13m, no ponto "D", deflete para a esquerda seguindo para o ponto "E" com um rumo de 81º30'30"SW numa extensão de 13,13m, no ponto "E" deflete para a esquerda seguindo para o ponto "Y" com um rumo de 20º01'08"NE numa extensão de 23,10m, no ponto "Y" deflete para a esquerda e passa a confrontar com propriedade de Luiz Pedro da Silva Bueno, ou seja, área remanescente até o ponto "X", início da presente descrição, com rumo de 65º30'20"NW numa extensão de 91,10m".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.