DECRETO N. 34.210, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de auxílio para
aquisição de equipamentos a instituição
assistêncial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no
artigo 16 do Decreto-lei n° 62, de 15 de maio de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - E concedido auxílio de CrS
3.650.000,00 (Três milhões, seiscentos e cinquenta mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos a
instituição assistêncial Sociedade Protetora do
Menor, em Nhandeara, na Divisão Regional de
Promoção Social e Trabalho de São José do
Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de
1991.