DECRETO N. 34.226, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico,
para repasse à Fundação de Amparo a Pesquisa
do Estado de São Paulo - FAPESP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispoem o Artigo 7.º e o Parágrafo Único, do
Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.475.765.820,00
(Nove bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, setecentos e
sessenta e cinco mil e oitocentos e vinte cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do paragráfo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - cr$ 14.213.648,00 (Quatorze milhões, duzentos e treze mil,
seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - cr$ 9.461.552.172,00 (Nove bilhões, quatrocentos e sessenta
e um milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e setenta e dois
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação de Amparo a
Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, mediante a suplementação de
Cr$ 9.475.765.820,00 (Nove bilhões, quatrocentos e setenta e cinco
milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e vinte
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, ao
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrênçia do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1991.