DECRETO N. 34.278, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria
Estadual dos Transportes Metropolitanos,
visando ao atendimento de
Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito especial de Cr$
300.250.000,00 (Trezentos milhões e duzentos e cinquenta mil
cruzeiros), ao orçamento da Secretaria Estadual dos
Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de ; março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1991.