DECRETO N. 34.287, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e o Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
14.298.776.780,00 (Quatorze bilhões, duzentos e noventa e oito
milhões, setecentos e setenta e seis mil e setecentos e oitenta
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 128.009,00.(Cento e vinte e oito mil e nove cruzeiros),
nos termos do .Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 14.298.648.771,00 (Quatorze bilhões, duzentos e
noventa e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil,
setecentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do artigo 18, da Lei
nº 7.410, de 11 de julho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1991.