DECRETO N. 34.351, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

Constitui Comissão Especial para proceder a estudos de aperfeiçoamento da Lei n.° 6.544, de 22 de novembro de 1989

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica constituída, na Secretaria do Governo, Comissão Especial encarregada de proceder a estudos no sentido de aperfeiçoar as normas referentes a licitações de que trata a Lei n.° 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Artigo 2.º - A Comissão Especial, de que trata o artigo anterior, será integrada por representante de cada um dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria do Governo;
II - Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
III - Secretaria de Energia e Saneamento;
IV - Secretaria da Habitação;
V - Secretaria da Infra-Estrutura Viária;
VI - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
VII - Procuradoria Geral do Estado.

§ 1.º - Os representantes dos órgãos serão indicados pelas autoridades competentes.

§ 2.º - A coordenação dos trabalhos da Comissão caberá ao representante da Secretaria do Governo.

Artigo 3.º - Serão convidadas a indicar representantes para participarem da Comissão de que trata este decreto as seguintes entidades:
I - Sinduscon - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo;
II - APEOP - Associação Paulista de Empreiteiros de Obras Públicas;
III - Sinicesp - Sindicato da Indústria da Construção de Estradas e Obras de Terraplanagem em Geral do Estado de São Paulo;
IV - CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Qualquer entidade ou pessoa física interessada em apresentar sugestões para aperfeiçoamento do processo de licitação no serviço público do Estado poderá encaminhá-la à Comissão Especial, de que tratam os artigos anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viaria
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Marco Antonio Moro
Secretário Adjunto
respondendo pelo expediente da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1991