DECRETO N. 34.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos órgãos, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo único, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991, o Artigo 3.°, da Lei n. 7.437, de 15 de julho de 1991, o Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de outubro de 1991, o Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991, e o Artigo 27, da Lei n. 7.578, de 3 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 153.129.338.652,00 (Cento e cinqüenta e três bilhões, cento e vinte e nove milhões, trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 35.192.891.278,00 (Trinta e cinco bilhões, cento e noventa e dois milhões, oitocentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros), nos termos do Parágrafo único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 21.268.882.000,00 (Vinte e um bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
III - Cr$ 610.000.000,00 (Seiscentos e dez milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 3.°, da Lei n. 7.437,de 15 de julho de 1991,
IV - Cr$ 851.720.943,00 (Oitocentos e cinqüenta e um milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros), nos termos do Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de outubro de 1991,
V - Cr$ 1.584.807.365,00 (Hum bilhão, quinhentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991, e
VI - Cr$ 93.621.037.066,00 (Noventa e três bilhões, seiscentos e vinte e um milhões, trinta e sete mil e sessenta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 27, da Lei n. 7.578, de 3 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, mediante a suplementação de Cr$ 18.193.686.000,00 (Dezoito bilhões, cento e noventa e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando ao Decreto n. 34.287, de 5 de dezembro de 1991, e retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.