DECRETO N. 34.492, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e
o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de
outubro de 1991,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.298.543.110,00 (Três bilhões, duzentos e noventa e oito
milhões, quinhentos e quarenta e três mil e cento e dez
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.179.797.298,00 (Hum bilhão, cento e setenta e nove
milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e
oito cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 2.118.745.812,00 (Dois bilhões, cento e dezoito
milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e doze
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei
n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médico ao Servidor Público
EstadualIAMSPE, mediante a suplementação de Cr$
3.298.543.110,00 (Três bilhões, duzentos e noventa e oito
milhões, quinhentos e quarenta e três mil e cento e dez
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do paragrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.